Antigamente os trâmites e regulamentações na Internet eram um pouco desconhecidos, mas hoje já são extremamente bem definidos e cautelosos. Fazendo uma breve retrospectiva, a Internet surgiu no contexto da Guerra Fria (1945-1991), momento em que duas grandes potências, Estados Unidos e União Soviética, disputavam a hegemonia global. No final da década de 1960, o Departamento de Defesa dos Estados Unidos (ARPA), desenvolveu um sistema de compartilhamento de informações entre indivíduos distantes geograficamente, primeiro protótipo da Internet.
Com o fim da Guerra Fria, o cientista e professor britânico, Tim Berners-Lee, criou o primeiro navegador, que conhecemos como o World Wide Web, ou WWW, a Rede Mundial de Computadores – momento designado como o “boom da internet”!
Hoje em dia, percebemos que a Internet foi um grande marco na história. Este avanço possibilitou ultrapassar barreiras físicas, contribuindo para o processo de globalização e aproximando diferentes culturas e informações. Contudo, a criação de redes e canais de comunicação na Internet abriu espaço para discussões na legislação brasileira nos processos de veiculação de conteúdos por usuários, empresas de marketing, publicidade, entre outros.
Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet foi aprovado pela Câmara Federal em 2014, entrando na legislação brasileira para regulamentar atividades de empresas e usuários no cumprimento de direitos constitucionais ou não, no ambiente digital. Com o crescimento dos chamados “e-commerces” e do fortalecimento da presença virtual das empresas, a compreensão de quais são os direitos e deveres estabelecidos por essa lei foi fundamental para estabelecer regras e evitar problemas para poder garantir um desempenho de excelência no mercado.
Inicialmente, a lei prevê os fundamentos e princípios que devem ser observados no uso da internet, dispondo, por exemplo, de garantias como a liberdade de expressão, defesa do consumidor e proteção da liberdade (art. 2 e art. 3). A partir disso, no momento em que se notou que as relações geradas no espaço virtual também causavam impactos para além do digital, a regulamentação passou a ser necessária.
Além disso, o Marco Civil da Internet surge da necessidade de proteger os dados pessoais indevidamente usados por terceiros, visto que o simples fato de um dado ser exibido publicamente no meio digital ou encaminhado para terceiros, não garante a sua utilização ou exibição sem o consentimento do indivíduo.
Qual o impacto da Legislação para o seu negócio?
Após a entrada da lei no final de 2020, o Congresso aprovou a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que complementa práticas e deveres estabelecidos pelo Marco Civil da Internet.
A partir disso, o primeiro passo de adaptação das empresas no gerenciamento de seu negócio é desenvolver um Termo de Uso ou uma Política de Privacidade que devem estar disponíveis no site da organização. O documento deve conter o propósito da coleta dos dados e como eles serão protegidos. Essas informações precisam estar expostas de maneira clara e assertiva para o seu público. Com isso, a adoção de medidas para proteção das informações pessoais dos usuários pelas empresas é um fator a ser considerado também.
As empresas só podem armazenar os dados de usuários por no máximo um ano, e não devem incluir o registro do histórico de navegação ou informações pessoais, apenas o dispositivo de acesso (IP), a data de conexão e duração de permanecimento.
Qual a atuação do Marketing Digital com essas mudanças?
É fato que com essas mudanças, a adequação à lei implica em maior habilidade para continuar circulando no mercado. O Marco da Internet junto da LGPD por meio especialmente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), traz maior conscientização para as pessoas, que por sua vez estarão mais atentas ao quanto as empresas com que se relacionam são bem sucedidas em garantir seus direitos como titulares de dados.
A lei cobre qualquer dado que você esteja usando para atividades de marketing, vendas, redes sociais, campanhas de geração de leads, eventos e outros. Detalhando esses impactos, o profissional de marketing deve se atentar ao consentimento do usuário. Neste ponto é sabido que a maioria das iniciativas de marketing hoje, consistem em uma manifestação livre e conivente com o tratamento feito de seu público. Com isso, não se pode mais confiar completamente em formulários ou outros processos de captação de dados sensíveis, sendo que o usuário deve consentir com a coleta de informações, tendo uma finalidade única e específica.
Um ponto que pode ser relacionado diretamente à publicidade diz respeito à obrigatoriedade das empresas de manter em sigilo os dados pessoais e de acesso. Na prática, significa que qualquer empresa que possua um site na Internet não pode, sem consentimento do internauta, divulgar seus dados de navegação, como páginas mais visitadas, palavras-chave utilizadas, assim como outros dados coletados pelo Google Analytics, ou utilizar essas informações para ações publicitárias individuais.
De acordo com alguns especialistas, essa medida prejudicaria principalmente as campanhas de remarketing, nas quais os dados de navegação de um usuário são utilizados para direcionar a publicidade para outros sites que ele visita. Embora essa possibilidade ainda exista, é pouco provável que seja criado uma lei específica para proibir esse método de anúncio, devido à complexidade do assunto e ao impacto econômico nos setores de Marketing e Publicidade.
A definição sobre os dados a serem mantidos em sigilo continuam sendo tema de debates por empresas, sociedade civil e cientistas da comunicação e isso não deve acabar tão cedo. A cada avanço, é preciso uma nova discussão para garantir o uso adequado da internet e seus aplicativos.